Resume
Abstract
O artigo dedica-se à análise e comentário da decisão resultante do Processo (C-324/17, Gavanozov, de 24 de outubro de 2019) que constitui a primeira decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à Decisão Europeia de Investigação. Para tanto, pretende fazer-se o enquadramento da cooperação judiciária em matéria penal e do princípio do reconhecimento mútuo. Começa-se por analisar a Diretiva 2014/41/UE que aprovou a Decisão Europeia de Investigação (DEI), integrando-a no Espaço da Liberdade, Justiça e Segurança. São igualmente considerados os motivos de não reconhecimento ou de não execução de uma DEI, nomeadamente aqueles que se prendem com os direitos fundamentais. Por fim, analisa-se o litígio e a questão prejudicial colocada, bem como as conclusões do Advogado-geral, na perspetiva de avaliar se houve, no caso, uma violação dos direitos fundamentais, designadamente os Artigos 47º e 48º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela autoridade judicial de emissão na Bulgária.
Keywords
#European Investigation Order
#mutual recognition principle
#Directive 2014/41/EU
#Court of Justice of the European Union
#Humanities
Bibliographic Details
Publication Type
Journal article
Publication Year
2020
Journal / Conference / Work
Revista Jurídica Portucalense
ISSN
2183-2705