As situações de violação generalizada dos direitos humanos e de perseguição individual e severa consciencializou-nos para a necessidade de garantir às vítimas de tais situações a protecção internacional de que carecem. O essencial de tal protecção consiste na atribuição de um direito de acolhimento; no direito a não ser devolvido ao Estado de origem; e, ainda, na necessidade da disponibilização de garantias procedimentais e judiciais para a sua efectivação. Tal aspiração pode ser concretizada mediante a atribuição a tais indivíduos do Estatuto Internacional de Refugiados. O presente trabalho reflecte sobre o conteúdo daquele direito, salientando-lhe as insuficiências e apresentando as respostas que a União tem criado para realizar este desiderato.
Keywords
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